Incorporação imobiliária. Opção RET
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Solução de consulta nº 36, de 23 de março de 2010

Assunto: Normas de Administração Tributária
Ementa: Atendidos os requisitos previstos na legislação, é possível a opção de incorporação imobiliária no RET após o início da obra, hipótese em que o recolhimento dos tributos, na forma do regime especial, será feito a partir do mês da opção.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 10.931/2004, artigos 1º a 10, IN RFB artigos 1º a 11 e Lei No- 4.591/1964, artigos 31-A a 31-

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe

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