Incorporação de outra optante. Simples nacional
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Solução de consulta nº 50, de 19 de fevereiro de 2010

Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. INCORPORAÇÃO.
Poderá permanecer no Simples Nacional a empresa que, após incorporar outra pessoa jurídica optante, continuar satisfazendo a todos os requisitos da opção por esse regime.

Dispositivos Legais: Lei Complementar No- 123, de 2006, art. 3º, § 4º, IX; Lei No- 6.404, de 1976, art. 227 e 228.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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