Solução de consulta nº 50, de 19 de fevereiro de 2010
Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. INCORPORAÇÃO.
Poderá permanecer no Simples Nacional a empresa que, após incorporar outra pessoa jurídica optante, continuar satisfazendo a todos os requisitos da opção por esse regime.
Dispositivos Legais: Lei Complementar No- 123, de 2006, art. 3º, § 4º, IX; Lei No- 6.404, de 1976, art. 227 e 228.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe