Incorporadora de imóveis
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Empresa incorporadora de imóveis residenciais que comercializa seus imóveis através da intermediação de imobiliárias deve apresentar a DIMOB?

Sim. A apresentação da DIMOB pela imobiliária, que também é obrigatória, não dispensa a construtora/incorporadora do cumprimento da obrigação acessória.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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