Índice do FAP para empresas optantes do simples
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As empresas optantes do simples, pessoa física equiparada à jurídica e empresas com isenção de INSS patronal, continuam a não serem cobradas do índice FAP? A partir de 01/09/2010, houve mudanças nos índices do FAP, para empresas não optantes?

O FAP ainda não foi calculado para as Empresas Optantes pelo Simples Nacional que recolhem através do DAS (documento de Arrecadação do Simples) e Entidades sem fins lucrativos com isenção do recolhimento patronal, e demais pessoas físicas pois essas empresas não contribuem para a formação do custeio das Aposentadorias Especiais.

A nova metodologia de cálculos do FAP vigente para 2011, será disponibilizada pelo Ministério da Previdência Social no dia 30 de setembro de 2010, podendo ser acessado na rede mundial de computadores nos sítios do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, nos termos dos artigos 2º e 3º da Portaria MPS nº 451 de 23/09/2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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