Individual para sociedade empresária. Simples nacional
Voltar

Solução de consulta nº 21, de 18 de janeiro de 2010

Assunto: Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL. TRANSFORMAÇÃO.
A transformação do registro de empresário individual para sociedade empresária, prevista no art. 968, § 3º, do CC, não incorre em vedação ao regime jurídico diferenciado da Lei Complementar nº 123, de 2006, se não resultar em sociedade por ações.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, VI, IX, X; CC, art. 968, § 3º, art. 982, parágrafo único, art. 1.113; Lei nº 6.404, de 1976, art. 220.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.