Solução de consulta nº 21, de 18 de janeiro de 2010
Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. TRANSFORMAÇÃO.
A transformação do registro de empresário individual para sociedade empresária, prevista no art. 968, § 3º, do CC, não incorre em vedação ao regime jurídico diferenciado da Lei Complementar nº 123, de 2006, se não resultar em sociedade por ações.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, VI, IX, X; CC, art. 968, § 3º, art. 982, parágrafo único, art. 1.113; Lei nº 6.404, de 1976, art. 220.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão