Indústria. Entrega c/ frota própria. Crédito Pis-Cofins
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Solução de consulta nº 19, de 11 de janeiro de 2010

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

INDÚSTRIA. ENTREGA COM FROTA PRÓPRIA. CRÉDITOS.
Os gastos efetuados com frota própria da consulente, como reparos dos veículos, recauchutagem de pneus, a fim de realizar o transporte das mercadorias aos seus clientes, não configuram insumos na produção ou fabricação de bens, não sendo, por conseguinte, passíveis de gerar crédito na apuração da Cofins não-cumulativa.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa No- 404, de 2004, art. 8º.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

INDÚSTRIA. ENTREGA COM FROTA PRÓPRIA. CRÉDITOS.
Os gastos efetuados com frota própria da consulente, como reparos dos veículos, recauchutagem de pneus, a fim de realizar o transporte das mercadorias aos seus clientes, não configuram insumos na produção ou fabricação de bens, não sendo, por conseguinte, passíveis de gerar crédito na apuração da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativo.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa No- 404, de 2004, art. 8o.

CARLOS ALBERTO DE TOLEDO
Chefe da Divisão
Substituto

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