Indústria que vende para o consumidor final
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Indústria que vende mercadoria sujeita à substituição tributária interna diretamente ao consumidor final aplica o regime de substituição tributária?

Não, uma vez que o regime de substituição tributária consiste no recolhimento antecipado do ICMS devido por toda a cadeia comercial, amparando assim, as saídas a serem realizadas pelos contribuintes atacadistas e varejistas.

Dessa forma, a saída da indústria diretamente ao consumidor final não se sujeita ao regime de substituição tributária, visto que não haverá saída subseqüente, devendo a Nota Fiscal ser emitida em conformidade com o regime comum de tributação, com obediência ao artigo 127 do RICMS/SP, aprovado pelo D.45.490/00.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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