Solução de consulta nº 34 de 02/06/2010 DOU de 28/06/2010
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ementa: Considera-se industrialização a confecção ou preparo de produto de artesanato, por pessoa física sócia de pessoa jurídica, ou por pessoa, ainda que natural, que o venda a estabelecimentos empresariais revendedores.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 4.544, de 2002 (RIPI), arts. 5º, III, e 7º, I, “a” e “b”.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe