Industrialização. Preparo de produto artesanal
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Solução de consulta nº 34 de 02/06/2010 DOU de 28/06/2010

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ementa: Considera-se industrialização a confecção ou preparo de produto de artesanato, por pessoa física sócia de pessoa jurídica, ou por pessoa, ainda que natural, que o venda a estabelecimentos empresariais revendedores.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 4.544, de 2002 (RIPI), arts. 5º, III, e 7º, I, “a” e “b”.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe

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