Inexistência de dependentes
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Um funcionário morreu e não tinha dependentes, morava junto com uma sobrinha e a mesma foi no INSS e eles deram uma certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte. Se não há dependentes, como a empresa deve proceder?

Esclarecemos que no caso de ausência de dependentes, deverá um membro da família, solicitar por meio de ação própria, um alvará judicial com a finalidade específica de recebimento de verbas trabalhistas, somente após a expedição de referido alvará pelo juiz, a empresa poderá efetuar o pagamento dos respectivos valores rescisórios.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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