Um funcionário morreu e não tinha dependentes, morava junto com uma sobrinha e a mesma foi no INSS e eles deram uma certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte. Se não há dependentes, como a empresa deve proceder?
Esclarecemos que no caso de ausência de dependentes, deverá um membro da família, solicitar por meio de ação própria, um alvará judicial com a finalidade específica de recebimento de verbas trabalhistas, somente após a expedição de referido alvará pelo juiz, a empresa poderá efetuar o pagamento dos respectivos valores rescisórios.
FONTE: Consultoria CENOFISCO