Informática. Suporte e manutenção. Simples nacional
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Solução de consulta nº 40, de 4 de fevereiro de 2010

Assunto: Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL. INFORMÁTICA. SUPORTE E MANUTENÇÃO.
O suporte técnico em informática - assessoramento ao usuário na utilização de sistemas, remotamente ou em suas instalações, de modo a superar qualquer perda de performance ou dificuldade de utilização (help-desk) - não é atividade vedada ao Simples Nacional, desde que prestada pela empresa que produz o hardware, elabora, licencia ou cede o direito de uso do software. Receitas de suporte técnico são tributadas pelo Anexo III da Lei Complementar No- 123, de 2006.

A manutenção de sistemas de informática é atividade permitida aos optantes pelo Simples Nacional e tributada pelo Anexo III. Contudo, caso a manutenção se faça mediante a elaboração de nova versão de programas de computadores, no estabelecimento da optante, ela é tributada pelo Anexo V.

Dispositivos Legais: Lei Complementar No- 123, de 2006, art. 17, XI, §§ 1º e 2º, art. 18, § 5º-B, IX, § 5º-D, IV, § 5º-F; Resolução CGSN No- 6, de 2007, Anexo II.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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