Inicio de atividades. Prazo p/ opção simples nacional
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Solução de consulta nº 11, de 27 de janeiro de 2010

Assunto: Simples Nacional
Ementa: INICIO DE ATIVIDADES. PRAZO PARA OPÇÃO.
A empresa em início de atividade não pode optar pelo Simples Nacional após transcorridos mais de 180 (cento e oitenta) dias de seu cadastro no CNPJ, mesmo que ainda dentro do prazo de 30 (trinta) dias após obtido o seu último registro nas esferas Estadual e/ou Municipal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar No- 123, de 2006, artigo 16, Resolução No- 04, de 2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional, artigo 7º, § 3º, inciso I e § 6º.

MARCOS LUÍS ACCIARIS VALLE DA SILVA
Chefe

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