Existe na legislação algo que proíba de entrar nas férias nas sextas-feiras ou véspera de feriados?
Informamos em atenção á consulta que há disposição no Precedente Normativo nº. 100 o qual expressa:
Nº. 100 FÉRIAS. INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO (positivo).O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.
FONTE: Consultoria CENOFISCO