Inscrição no CPF
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O não residente no Brasil (pessoa física) está obrigada à inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)?

Está obrigada a inscrever-se no CPF, a pessoa física não-residente que possua no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro e aplicações no mercado de capitais.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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