INSS de autônomo
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Como calculo o valor do INSS de autônomo que presta serviços a uma empresa?

A empresa tomadora de serviços deverá descontar o valor correspondente a 11%, sobre a remuneração paga ao autônomo, limitado ao teto (R$3467,40), conforme artigo 65, II, b e artigo 78, III da IN 971/2009.

O tomador de serviços terá o encargo de 20% sobre o total da remuneração paga ao autônomo, conforme artigo 72, III da IN 971/2009.

O autônomo será informado em GFIP e as contribuições previdenciárias serão recolhidas na GPS da empresa, junto com as demais contribuições.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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