Instalação hidráulica e elétrica. Simples nacional
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Solução de consulta nº 104, de 19 de abril de 2010

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
SIMPLES NACIONAL. INSTALAÇÃO HIDRÁULICA E ELÉTRICA. EMPREITADA.
No Simples Nacional, para os fatos geradores ocorridos de 1º de julho de 2007 até 31 de dezembro de 2008, os serviços de instalação hidráulica e elétrica mediante empreitada estavam sujeitos à retenção prevista no art. 31 da Lei No- 8.212, de 1991. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, porém, esses serviços não estão sujeitos à referida retenção.

Dispositivos Legais: IN RFB No- 971, de 2009, arts. 112, 117, III, 142, III, 191, caput e § 2º.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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