Instalação e manutenção elétrica. Simples Nacional
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Solução de consulta nº 27, de 25 de Janeiro de 2010

Assunto: Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL. INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA.
No Simples Nacional, para os fatos geradores ocorridos de 1º de julho de 2007 até 31 de dezembro de 2008, os serviços de instalação e manutenção elétrica mediante empreitada ou cessão de mãode-obra estavam sujeitos à retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.
No Simples Nacional, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, os serviços de instalação e manutenção elétrica, se prestados mediante empreitada, não estão sujeitos à referida retenção; mas se prestados por meio de cessão ou locação de mão-de-obra, estão sujeitos à exclusão do Simples Nacional.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 971, de 2009, arts. 112, 117, III, 142, III, 191, caput e § 2º.

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

SIMPLES NACIONAL. INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA.
No Simples Nacional, para os fatos geradores ocorridos de 1º de julho de 2007 até 31 de dezembro de 2008, os serviços de instalação e manutenção elétrica mediante empreitada ou cessão de mãode-obra estavam sujeitos à retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.

No Simples Nacional, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, os serviços de instalação e manutenção elétrica, se prestados mediante empreitada, não estão sujeitos à referida retenção; mas se prestados por meio de cessão ou locação de mão-de-obra, estão sujeitos à exclusão do Simples Nacional.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 971, de 2009, arts. 112, 117, III, 142, III, 191, caput e § 2º.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

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