Insumos na prestação de serviços. Pis-Cofins não-cumulativa
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Solução de consulta nº 90, de 30 de março de 2009

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. GASTOS COM PEDÁGIOS, HOSPEDAGEM E REFEIÇÕES.
Para efeito de cálculo dos créditos da Cofins não-cumulativa, somente são considerados insumos, utilizados na prestação de serviços, os bens e os serviços aplicados ou consumidos diretamente no respectivo serviço prestado.
Excluem-se, portanto, desse conceito, as despesas que se reflitam indiretamente na prestação do serviço, como, por exemplo, os gastos com pedágios, hospedagem e refeições em hotéis feitos com funcionários os quais tenham de se deslocar até o local da respectiva prestação.

Dispositivos legais: Lei nº 10.833, de 2003; art. 3º, inciso II e §2º, inciso I, IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, inciso I, alínea “b” e § 4o, inciso II, alínea “b”.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. GASTOS COM PEDÁGIOS, HOSPEDAGEM E REFEIÇÕES.
Para efeito de cálculo dos créditos do PIS/Pasep não-cumulativo, somente são considerados insumos, utilizados na prestação de serviços, os bens e os serviços aplicados ou consumidos diretamente no respectivo serviço prestado.
Excluem-se, portanto, desse conceito, as despesas que se reflitam indiretamente na prestação do serviço, como, por exemplo, os gastos com pedágios, hospedagem e refeições em hotéis feitos com funcionários os quais tenham de se deslocar até o local da respectiva prestação.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; inciso II e IN SRF nº 247, de 2002, art. 66.

ISIDORO DA SILVA LEITE
Chefe da Divisão

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