Inutilizar os formulários da nota fiscal modelo 1 ou 1-A
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A partir de abril seremos obrigados a emissão de nota fiscal eletrônica, existe alguma orientação expressa do fisco para a destinação dos formulários contínuos em branco que não serão mais utilizados?

Nos termos do artigo 8º da Portaria CAT nº 162/08, até o 15º dia após o início da obrigatoriedade de emissão de NF-e, o contribuinte deverá:

1 - inutilizar os formulários fiscais de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não utilizados;
2 - elaborar, em 2 vias, comunicação ao Posto Fiscal de sua vinculação, contendo:

a) nome e números de inscrição, estadual e no CNPJ;
b) a seguinte declaração: “Declaro que foram inutilizados os impressos de nota fiscal relacionados, conforme a Portaria CAT-XXX/08, estando ciente de que, na eventual utilização indevida desses impressos, poderei ser responsabilizado solidariamente nos termos do artigo 9º da Lei 6.374/89”;
c) séries dos impressos de documentos fiscais inutilizados;
d) primeiro e último número dos impressos de cada série;
e) data, nome e qualificação do signatário.

3 - apresentar ao Posto Fiscal a comunicação, que deverá estar acompanhada do documento que confira poderes ao signatário.
O Posto Fiscal, após a conferência formal da comunicação, providenciará:

1 - protocolo nas 2 vias e devolução da 2ª via ao contribuinte, devendo, na hipótese de constatação de irregularidade, descrevê-la no verso das 2 vias;
2 - arquivamento da 1ª via na pasta prontuário juntamente com a procuração, se houver.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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