Isenção condicionada à comprovação
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A isenção do imposto sobre a renda dos proventos de aposentadoria, reforma e pensão, recebidos por portadores de doença grave, está condicionada à comprovação?

Sim, pois, para o reconhecimento da isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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