Isenção de ICMS na operação de farinha de mandioca
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A operação interna com farinha de mandioca no Estado de São Paulo possui benefício?

Sim. A operação interna com farinha de mandioca está amparada pela isenção do ICMS nos termos do artigo 123 do Anexo I do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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