Solução de consulta nº 137, de 30 de setembro de 2009
IRPJ. ISENÇÃO. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. REQUISITOS.
As instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis, para fazerem jus à isenção de imposto de renda, devem atender a todos os requisitos discriminados no parágrafo 2º, do artigo 12, da Lei nº 9.532/1997, inclusive não remunerar, por qualquer forma, os serviços prestados por seus dirigentes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.532/1997, artigo 15, §§ 1º e 3º e artigo 12, § 2º, alíneas “a” a “e”.
Assunto: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
CSLL. ISENÇÃO. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. REQUISITOS.
As instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis, para fazerem jus à isenção da contribuição social sobre o lucro líquido, devem atender a todos os requisitos discriminados no parágrafo 2º, do artigo 12, da Lei nº 9.532/1997, inclusive não remunerar, por qualquer forma, os serviços prestados por seus dirigentes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: : Lei nº 9.532/1997, artigo 15, §§ 1º e 3º e artigo 12, § 2º, alíneas “a” a “e”.