Isenção para profissionais autônomos
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A isenção prevista para os profissionais autônomos do Município de São Paulo já está em vigor?

Conforme a Lei 14.864/2008, ficam isentos do pagamento do ISS, a partir de 01/01/2009, os profissionais liberais e autônomos que tenham inscrição como pessoa física no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), quando prestarem os serviços descritos na lista do caput do art. 1º da Lei nº 13.701/03.

Todavia, a isenção não se aplica aos delegatários de serviços públicos que prestam os serviços descritos no subitem 21.01 constante da lista de serviços do caput do art. 1º da Lei nº 13.701/03.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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