Funcionário pode ter uma jornada de trabalho diferente numa mesma empresa, fazendo então tal horário 06:00 as 09:00 depois retorna 16:00 as 20:00?
Informamos que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas (art. 66 da CLT).
No entanto, considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, desta forma, o intervalo entre as 9 horas e 16 horas poderá ser considerado como de efetivo trabalho.
Base Legal Art.4 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO