Jornada diferente na mesma empresa
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Funcionário pode ter uma jornada de trabalho diferente numa mesma empresa, fazendo então tal horário 06:00 as 09:00 depois retorna 16:00 as 20:00?

Informamos que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas (art. 66 da CLT).

No entanto, considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, desta forma, o intervalo entre as 9 horas e 16 horas poderá ser considerado como de efetivo trabalho.

Base Legal – Art.4 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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