Jornada de trabalho 12X36
Voltar

Uma empresa que atua na área de saúde e adota a jornada de trabalho 12x36, sendo assim a empresa tem que ter um intervalo para repouso e alimentação? De quanto tempo? Esse intervalo pode ser acrescido na jornada normal de trabalho? Base legal?

Informamos que independente da jornada de trabalho ser 12x36 é obrigatório o intervalo para repouso e alimentação conforme estabelecido no art. 71 da CLT.

Assim, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Outrossim, os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•