Uma empresa que atua na área de saúde e adota a jornada de trabalho 12x36, sendo assim a empresa tem que ter um intervalo para repouso e alimentação? De quanto tempo? Esse intervalo pode ser acrescido na jornada normal de trabalho? Base legal?
Informamos que independente da jornada de trabalho ser 12x36 é obrigatório o intervalo para repouso e alimentação conforme estabelecido no art. 71 da CLT.
Assim, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Outrossim, os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho.
FONTE: Consultoria CENOFISCO