Justa causa no aviso prévio
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O empregado que cometer falta grave durante o cumprimento do aviso prévio, pode ser aplicada a justa causa?

O empregado que praticar qualquer das faltas graves previstas no artigo 482 da CLT, exceto abandono de emprego, durante o aviso prévio, poderá ter a rescisão convertida em rescisão por justa causa, perdendo o direito ao 13.º salário, férias proporcionais, saque e multa do FGTS.

Ressaltamos que é necessário provas das práticas que ensejaram a justa causa.

Artigo 491 da CLT e Súmula 73 do TST.

Súmula TST nº 73: A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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