O empregado que cometer falta grave durante o cumprimento do aviso prévio, pode ser aplicada a justa causa?
O empregado que praticar qualquer das faltas graves previstas no artigo 482 da CLT, exceto abandono de emprego, durante o aviso prévio, poderá ter a rescisão convertida em rescisão por justa causa, perdendo o direito ao 13.º salário, férias proporcionais, saque e multa do FGTS.
Ressaltamos que é necessário provas das práticas que ensejaram a justa causa.
Artigo 491 da CLT e Súmula 73 do TST.
Súmula TST nº 73: A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
FONTE: Consultoria CENOFISCO