Lâmpadas elétricas. Substituição tributária
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Portaria cat nº 75 de 01/06/2010 - DOE-SP de 02/06/2010

Altera a Portaria CAT 29/08, de 20/03/2008, que estabelece a base de cálculo na saída de lâmpadas elétricas, a que se refere o artigo 313-T do Regulamento do ICMS.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-S e 313-T do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT 29/08, de 20 de março de 2008:

“Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2008 a 31 de dezembro de 2010.” (NR).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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