Laudêmio recebido por pessoa física
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O valor do laudêmio recebido por pessoa física é tributável?

É tributável o valor do laudêmio e do foro anual como carnê-leão, se recebidos de pessoa física, ou na fonte, se recebidos de pessoa jurídica, conforme o caso, e na declaração de ajuste.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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