Leite fluido. Leite concentrado. Alíquota “zero”
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Solução de consulta nº 51, de 8 de abril de 2009

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: COFINS. ALÍQUOTA “ZERO”. LEITE FLUIDO. LEITE CONCENTRADO. A expressão “leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma ultrapasteurizado”, constante do art. 1º, inciso XI, da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de julho de 2007, não abrange o “leite concentrado”, assim entendido como o produto resultante da desidratação parcial em vácuo do leite fluido, conforme disposto no art. 649 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004; Lei nº 10.488, de 2007; Decreto nº 30.691, de 1952.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. ALÍQUOTA “ZERO”. LEITE FLUIDO. LEITE CONCENTRADO. A expressão “leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma ultrapasteurizado”, constante do art. 1º, inciso XI, da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de julho de 2007, não abrange o “leite concentrado”, assim entendido como o produto resultante da desidratação parcial em vácuo do leite fluido, conforme disposto no art. 649 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004; Lei nº 10.488, de 2007; Decreto nº 30.691, de 1952.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe da Divisão

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