Existe licença amamentação para empregada após o término da licença maternidade?
Não há previsão legal para licença amamentação.
A empregada tem direito a dois períodos de meia hora para amamentar o filho, durante a jornada de trabalho, até que ele complete 6 meses, de acordo com o artigo 396 da CLT,
Contudo, é permitido que se faça um período de 1 (uma) hora, podendo a empregada chegar uma hora mais tarde ou sair uma hora mais cedo.
Ressalta-se que, se a empresa aceitar eventuais atestados médicos para concessão de licença para amamentação, a remuneração será paga pelo empregador e não pela Previdência Social.
FONTE: Consultoria CENOFISCO