Solução de consulta nº 420, de 28 de outubro de 2009
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LICENÇA MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO. DEDUÇÃO.
A autorização de deduzir do IRPJ devido o total da remuneração paga à empregada em função da prorrogação, por sessenta dias, da licença-maternidade, só pode ser utilizada a partir do anocalendário 2010.
Dispositivos Legais: CF art. 165, § 6º; Lei No- 11.770, de 2008, arts. 5º, 7º e 8º; Lei No- 11.768, de 2008; Lei No- 12.017, de 2009.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe