É possível um empregado retornar antecipadamente das férias, por motivo de licença maternidade de outro empregado?
Informamos que inexiste previsão legal para o caso em tela, contudo tendo em vista a finalidade das férias que é o descanso do empregado, entendemos que o mesmo não poderá voltar antecipadamente a exercer suas atividades mesmo que em virtude de substituição de empregado.
Outrossim, verificado o trabalho durante o período de férias, independentemente da quantidade de dias, caberá ao Auditor-fiscal do Trabalho lavrar auto de infração o qual, aplicará multa administrativa no valor de R$ 170,26, por empregado, dobrado na reincidência, embaraço ou resistência (Portaria MTb nº 290/97).
FONTE: Consultoria CENOFISCO