Licença maternidade
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Funcionária estava grávida de 3 meses sofreu um aborto não criminoso, o médico concedeu um atestado de 15 dias, gostaria de saber se esses 15 dias entra como licença maternidade?

Informamos que em conformidade com o § 5º do art. 93 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, no caso de aborto não criminoso (evento ocorrido antes da 23ª semana de gestação), comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas de licença maternidade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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