Limpeza de estabelecimento industrial. Crédito Pis-Cofins
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Solução de consulta nº 179, de 21 de maio de 2009

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

CRÉDITOS. INSUMOS. LIMPEZA.
Não geram direitos a crédito a ser descontado da Cofins, no regime da não-cumulatividade, as despesas com serviços de limpeza de estabelecimento industrial, seja do local em que os bens são produzidos (remoção de resíduos), seja da área administrativa da empresa, porque esses serviços não são empregados diretamente na produção de bens da consulente.

Dispositivos Legais: IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

CRÉDITOS. INSUMOS. LIMPEZA.
Não geram direitos a crédito a ser descontado da Contribuição para o PIS/Pasep, no regime da não-cumulatividade, as despesas com serviços de limpeza de estabelecimento industrial, seja do local em que os bens são produzidos (remoção de resíduos), seja da área administrativa da empresa, porque esses serviços não são empregados diretamente na produção de bens da consulente.

Dispositivos Legais: IN SRF nº 247, de 2002, art. 66.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

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