Limpeza de tanques para armazenagem de leite
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Solução de consulta nº 32, de 18 de maio de 2010

Assunto: Contribuição para o PIS/PASEP
Ementa: As despesas de limpeza (higienização e esterilização) de tanques para armazenagem de leite e seus derivados, realizadas pelas pessoas jurídicas sujeitas à sistemática não cumulativa do PIS/PASEP, não geram direito ao crédito previsto no art. 3º, II, da Lei No- 10.637, de 2002, haja vista não caracterizarem insumo utilizado na produção ou fabricação de produtos destinados à venda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 10.637, de 2002, art. 3º, II; IN SRF No- 247, de 2002, art. 66, § 5º.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: As despesas de limpeza (higienização e esterilização) de tanques para armazenagem de leite e seus derivados, realizadas pelas pessoas jurídicas sujeitas à sistemática não cumulativa da Cofins, não geram direito ao crédito previsto no art. 3º, II, da Lei No- 10.833, de 2003, haja vista não caracterizarem insumo utilizado na produção ou fabricação de produtos destinados à venda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 10.833, de 2003, art. 3º, II; IN SRF No- 404, de 2004, art. 8º, § 4º.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe

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