Como deve ser escriturado o Livro Registro de Entradas pelo substituído tributário?
O contribuinte substituído deverá escriturar o Livro Registro de Entradas na forma disposta no artigo 278 do RICMS/SP, observe:
a) na hipótese em que o remetente não seja responsável pela retenção do imposto, ou seja, também seja substituído tributário e, portanto, a nota fiscal de venda não contenha o destaque do ICMS relativo à substituição tributária no campo destinado a esse fim, o adquirente deverá lançar o documento fiscal utilizando-se das colunas “Valor Contábil” e “Outras”;
b) na hipótese de recebimento de mercadoria diretamente do substituto tributário, ou seja, do responsável pela retenção e, portanto, a nota fiscal de aquisição contenha o destaque do ICMS da Substituição Tributária no campo próprio, deverá o adquirente escriturar o documento fiscal utilizando-se das colunas “Valor Contábil” e “Outras”, contudo, na coluna “Outras” não deve ser incluído o valor correspondente ao imposto retido. O valor do imposto retido deve ser mencionado na coluna “Observações”, anotando-se a expressão “ICMS retido R$ .....”.
FONTE: Consultoria CENOFISCO