Livros fiscais do prestador de serviço
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Quais os livros fiscais que um prestador de serviço deverá manter em seu estabelecimento?

Com a entrada em vigor da Nota Fiscal eletrônica, nos termos do artigo 22 do Decreto 47.350/2006, fica dispensada a escrituração dos livros fiscais, com exceção dos modelos 57 e 58, nos termos doa rtigo 74 do RISS/SP, aprovado pelo Decreto 50.896/2009.

Modelo 57 (livro Registro de Recebimento de Impressos Fiscais e Termos de Ocorrência), devendo ser utilizado por todos os prestadores de serviços obrigados a emissão de documentos fiscais.

Modelo 58 (livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais), que será utilizado pelos estabelecimentos que confeccionarem documentos fiscais para terceiros ou para uso próprio.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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