Locação de bem em contrato de leasing
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Poderá ocorrer a locação de um bem que esteja em poder do estabelecimento
por contrato de leasing?

Informamos não haver disposição na legislação tributária, sobre o referido assunto, devendo ser analisada comercialmente / contratualmente a operação.

No caso de haver disposição expressa em contrato permitindo que o bem remetido a título de leasing, possa ser utilizado por terceiros ainda que a título de locação, fiscalmente, não haverá prejuízo.

A operação de locação está amparada pela não incidência de ICMS nos termos do artigo 7º, IX do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, devendo o contribuinte se utilizar do CFOP 5.949.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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