Locação de bens móveis. Simples nacional
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Solução de consulta nº 389, de 30 de outubro de 2009

Assunto: Simples Nacional
A receita decorrente da atividade de locação de bens móveis é tributada na forma do Anexo III da LC Nº 123, de 2006, deduzindose da alíquota o percentual correspondente ao ISS previsto nesse Anexo. Esse tratamento tributário aplica-se tão-somente à receita decorrente da exploração de atividade não definida como serviço na lista anexa à LC Nº 116, de 2003.

Dispositivos Legais: LC Nº 123, de 2006, art. 18, §4º, inciso III, §5º-A; Resolução CGSN No- 51, de 2008, arts. 2º, 3º, inciso VII, §1º, e arts 4º a 6º, inciso VII.

SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe

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