Locação de bens móveis
Voltar

Para locação de bens móveis como regra geral será devida a emissão de nota
fiscal?

Informamos que o item 3.01, da Lista de Serviços anexa a Lei Complementar nº 116/03, foi vetado pelo Presidente da República e, por esse motivo, não há mais fato gerador do ISS nas prestações de serviços de locação de bens móveis, conseqüentemente, não há mais recolhimento desse imposto para essa situação.

Quanto às Notas Fiscais, as mesmas não deverão mais ser emitidas e o controle, a nosso ver, deve ser feito através de recibos ou faturas comerciais.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•