Locação equipamentos segurança e vigilância
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Solução de consulta nº 40, de 22 de abril de 2010

Assunto: Simples Nacional
Ementa: SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADES CONCOMITANTES. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA COM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA. 1. O exercício concomitante das atividades de locação de equipamentos de segurança com serviços de vigilância não impede o ingresso no Simples Nacional. 2. As receitas dessas atividades deverão ser segregadas para fins aplicação das alíquotas previstas nos Anexos III e IV, da Lei Complementar No- 123/2006, respectivamente. 3. A contribuição previdenciária prevista no art. 22 da Lei No- . 8.212/1991 não se encontra incluída no Simples Nacional em relação à atividade de vigilância com monitoramento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar No- 123, de 2006, arts. 17 e 18, § 4º, III, § 5º-A, § 5º-C, VI; Resolução CGSN No- 6, de 2007, Anexo I; Instrução Normativa RFB No- 971, de 2009, art. 189, § 1º, II.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe

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