Locação de imóveis próprios. Obrigatoriedade Dimob
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Solução de consulta nº 86, de 11 de setembro de 2009

Assunto: Obrigações Acessórias
Ementa: DIMOB. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. INTERMEDIAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. As pessoas jurídicas e equiparadas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio estão obrigadas à apresentação da Dimob, bem como as que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 5.172, de 1966, art. 113; Lei n.º 9.779, de 1999, art. 16; IN SRF n.º 694, de 2006, art. 1.º; e IN RFB n.º 740, de 2007, art. 14, § 5.º.

MARCOS LUÍS ACCIARIS VALLE DA SILVA
Chefe

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