Locação de imóveis próprios. IRPJ/ lucro presumido
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Solução de consulta nº 8, de 5 de janeiro de 2010

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
A pessoa jurídica que exerça exclusivamente a atividade de locação de imóveis próprios, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), poderá utilizar, na determinação da parcela da base de cálculo do imposto de renda com base no lucro presumido, o percentual de 16% (dezesseis por cento).

Dispositivos Legais: RIR/1999 arts. 518 e 519; IN SRF No- 93/1997, arts. 3º e 36 e ADN Cosit No- 10/1993.

CARLOS ALBERTO DE TOLEDO
Chefe da Divisão
Substituto

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