Mais de uma atividade
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O contribuinte individual que exerce mais de uma atividade deve ter inscrição, na Previdência Social para cada atividade exercida?

Não. Conforme o art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 971/09, a inscrição do segurado contribuinte individual será feita uma única vez e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) a ele atribuído deverá ser utilizado para o recolhimento de suas contribuições.

O segurado contribuinte individual que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada, deverá utilizar o mesmo NIT para todas as suas atividades.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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