O contribuinte individual que exerce mais de uma atividade deve ter inscrição, na Previdência Social para cada atividade exercida?
Não. Conforme o art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 971/09, a inscrição do segurado contribuinte individual será feita uma única vez e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) a ele atribuído deverá ser utilizado para o recolhimento de suas contribuições.
O segurado contribuinte individual que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada, deverá utilizar o mesmo NIT para todas as suas atividades.
FONTE: Consultoria CENOFISCO