Manifesto de carga
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Quando será utilizado o Manifesto de Carga?

O Manifesto de Carga, Modelo 25, é um documento fiscal utilizado para acobertar o transporte de carga fracionada. Será emitido pelo transportador antes do início da prestação do serviço, relativamente a cada veículo, para relacionar a carga fracio-nada.

Entende-se por carga fracionada a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte.

Emitido o Manifesto de Carga, em relação aos correspondentes conhecimentos de transporte, serão dispensadas:

• a identificação do veículo: placa, local e Estado;
• as indicações relativas à subcontratação, se houver;
• as vias destinadas ao Fisco do Estado.

Na prestação intermunicipal, o Manifesto de Carga será emitido em 2 vias: a 1ª via fica com o transportador até o destino da carga e a 2ª via poderá ser retida pelo Fisco do Estado.

Na prestação interestadual, o Manifesto de Carga será emitido em 3 vias: a 1ª via fica com o transportador até o destino da carga, a 2ª via poderá ser retida pelo Fisco do Estado e a 3ª via acompanha o transporte para controle do Fisco de destino.

Base legal: art. 167 do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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