Farmácia de manipulação que vende álcool gel é considerada estabelecimento industrial, para ICMS?
Nos termos do art. 5º do RIPI/02, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, não se considera industrialização a manipulação em farmácia, para venda direta a consumidor, de medicamentos oficiais e magistrais, mediante receita médica.
Considerando que a venda de álcool gel não se enquadre na definição citada, a operação será considerada industrialização consequentemente fato gerador do IPI.
Entre as hipóteses de incidência do ICMS, ocorre o fato gerador do ICMS ocorre na saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro do mesmo titular. (art. 2º do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000)
Sendo assim, a operação também será fato gerador do ICMS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO