É permitido às empresas, manter remédios ou qualquer tipo de medicação para uso dos colaboradores? Quais medicamentos são permitidos?
Informamos que mediante a omissão legal a empresa somente poderá manter medicamentos para o fornecimento à seus empregados, como por exemplo; analgésico, antifebril, antigripal entre outros se autorizados pelo médico do trabalho.
FONTE: Consultoria CENOFISCO