Manuais operacionais do agente operador FGTS
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Circular MF/Caixa nº 518 de 06/07/2010 DOU de 08/07/2010

Divulga novas versões de Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º , inciso II da Lei nº 8.036, de 11/05/90, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08/11/90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23/06/95, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nºs 82, de 19/11/92, 180, de 05/06/95, 288, 30/06/98, 387, de 27/05/02, 411, de 26/11/02, 449, de 22/06/04, 460, de 14/12/04, 469, de 08/03/05, 476, de 31/05/05, 491, de 14/12/05, 526, 529, de 03/05/2007, 535, de 01/08/07 e 567, 25/06/08, 612, de 27/10/09 e 632, de 04/05/10, das Instruções Normativas do MCIDADES nºs 31, de 21/06/06, 34, de 30/06/08, 8, de 26/03/09, 30, de 01/07/09, 68, de 21/12/09, 70, de 29/12/10, 20, de 10/05/10, 22, de 10/05/10, 25, de 11/05/10, 34, de 17/06/10 e 39, de 01/07/10, Lei nº 11.945, de 04/06/09 e Portaria da Controladoria Geral da União nº 516, de 15/03/10, resolve:

1 Divulgar versões atualizadas dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:

1.1 Manual de Credenciamento, Cadastramento e Habilitação de Agentes.
1.2 Manual de Fomento - Pró - Moradia.
1.3 Manual de Fomento - Pró-Transporte.
1.4 Manual de Fomento Saneamento para Todos - Setor Público, Privado e SPE.

2 As versões dos Manuais, ora divulgadas, consolidam as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas Pró-Moradia, Pró-Transporte e Saneamento para Todos, bem como nos procedimentos para credenciamento, cadastramento e habilitação de Agentes, no período de 22/09/08 a 01/07/10, com destaque em negrito no texto.

2.1 Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento do Agente Operador.

3 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Circulares 445, de 22/09/08, 505, de 26/01/10 e 515 de 18/05/10.

W. MOREIRA FRANCO
Vice- Presidente

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