Manutenção Cofins reduzida a zero. Areas de livres
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Solução de consulta nº 10, de 4 de maio de 2010

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO. REDUÇÃO A ZERO DE ALÍQUOTA. VENDA OU TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA A OUTRA ÁREA INCENTIVADA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. No caso de mercadoria ingressada na Área de Livre Comércio de Brasiléia com redução a zero da alíquota da Cofins incidente sobre a receita de venda da pessoa jurídica estabelecida fora dessa área, far-se-á com manutenção desse benefício a sua posterior venda ou transferência para outra Área de Livre Comércio, desde que destinada também ao consumo ou à industrialização nessa área incentivada, observadas as formalidades de registro e controle das operações.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO. REDUÇÃO A ZERO DE ALÍQUOTA. VENDA OU TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA A OUTRA ÁREA INCENTIVADA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. No caso de mercadoria ingressada na Área de Livre Comércio de Brasiléia com redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita de venda da pessoa jurídica estabelecida fora dessa área, far-se-á com manutenção desse benefício a sua posterior venda ou transferência para outra Área de Livre Comércio, desde que destinada também ao consumo ou à industrialização nessa área incentivada, observadas as formalidades de registro e controle das operações.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 10.833, de 2003, arts. 2º e 3º, I, § 1º, I; Lei No- Lei n° 10.996, de 2004, art. 2º; e Lei No- 11.945, de 2009, art. 22.

CLEBERSON ALEX FRIESS
Chefe

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