Manutenção e conservação de elevadores. Simples
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Solução de consulta nº 451, de 30 de novembro de 2009

Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. ELEVADORES.
Até 31 de dezembro de 2008, os serviços de manutenção e conservação de elevadores eram vedados aos optantes pelo Simples Nacional. A partir de 1º de janeiro de 2009, passaram a ser permitidos e suas receitas são tributadas pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, art. 18, § 5º-B, inciso IX; Lei Complementar nº 128, de 2008, art. 14, II; Resolução CGSN nº 6, de 2007, Anexo I; Resolução CGSN nº 50, de 2008, art. 14, art. 26, Anexo Único.

DIONE JESABEL WASILEWSKI
Chefe da Divisão
Substituta

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