Solução de consulta nº 184, de 21 de maio de 2009
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
CRÉDITOS. INSUMOS. MANUTENÇÃO.
As despesas efetuadas com serviços de manutenção em máquinas, equipamentos e programas de informática empregados diretamente na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, pagas à pessoa jurídica domiciliada no País, a partir de 1º de fevereiro de 2004, geram direitos a créditos a serem descontados da Cofins.
Dispositivos Legais: IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
CRÉDITOS. INSUMOS. MANUTENÇÃO.
As despesas efetuadas com serviços de manutenção em máquinas, equipamentos e programas de informática empregados diretamente na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, pagas à pessoa jurídica domiciliada no País, a partir de 1º de dezembro de 2002, geram direitos a créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep.
Dispositivos Legais: IN SRF nº 247, de 2002, art. 66.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão